TJRJ - 0806100-02.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de INDIANARA OLIVEIRA MOURA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 10:38
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/07/2025 14:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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21/07/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de INDIANARA OLIVEIRA MOURA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de INDIANARA OLIVEIRA MOURA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0806100-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/05/2025 10:00:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: INDIANARA OLIVEIRA MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para que a empresa ré se abstenha de interromper os serviços de energia elétrica e se abstenha de realizar a cobrança do valor relativo ao TOI nas próximas faturas, bem como de negativar o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Registre-sequenomomentoa parte autora se encontra com o serviço restabelecido equenão há indício denova ameaça de interrupção, não havendonos autos urgência qualificada para a concessão de liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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