TJRJ - 0803846-62.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803846-62.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIA DE FATIMA DAS NEVES RÉU: PORTO SEGURO BANK S.A.
Segue em anexo o comprovante do envio do ofício ao SERASAJUD.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803846-62.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIA DE FATIMA DAS NEVES RÉU: PORTO SEGURO BANK S.A.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Emende-se a petição inicial,em peça única, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que nela passe a constar 1- o correto valor da causa, na forma do artigo 292, VI(inciso), do CPC 2- os documento do SPC e SERASA comprovando a inscrição nos cadastros restritivos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
20/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:40
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUSIA DE FATIMA DAS NEVES - CPF: *35.***.*78-34 (AUTOR).
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15/04/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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