TJRJ - 0802009-87.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de THIAGO LIMA BELLMUT em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 17:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:05
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0802009-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO ROCHA DOS SANTOS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada.
Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
14/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ROCHA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0802009-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO ROCHA DOS SANTOS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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16/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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15/04/2025 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 15:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/04/2025 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 15:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/02/2025 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/03/2025 12:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 12:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/02/2025 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2025 12:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/02/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:49
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 12:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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