TJRJ - 0815920-69.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO LOBO APOLINARIO em 25/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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02/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815920-69.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LEONARDO LOBO APOLINARIO 1.
Defiro a expedição de novo mandado de busca e apreensão para o endereço indicado em id.195351296, qual seja: R SURUMU, 207, CS 3, PEDRA DE GUARATIBA, RIO DE JANEIRO, RJ.
Fica a parte autora cientificada de que deverá comparecer à Central de Mandados competente para acompanhar a diligência.
Ressalte-se que a ausência injustificada e reiterada no acompanhamento da diligência poderá ser interpretada como abandono da causa por parte da autora, ensejando a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2.
Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, uma vez que não há nos autos elementos que justifiquem a medida, tais como informações protegidas por sigilo fiscal ou hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:00
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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