TJRJ - 0806848-92.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão de débito
-
11/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:35
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS MONTENEGRO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - CABO FRIO LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0806848-92.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE DOS SANTOS MONTENEGRO DA SILVA EXECUTADO: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - CABO FRIO LTDA 1) Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95 Considerando a data na qual foi enviado o mandado de pagamento eletrônico e, considerando que a partir de então a parte exequente não mais se manifestou nos autos, deve o Juízo presumir a outorga de quitação tácita em relação a quantia constante do referido mandado.
Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado e a outorga de quitação tácita por parte da exequente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art.924,inciso II, do CPC.
PRI.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 2) Cumpra-se o item 2 da decisão de index 145686175.
CABO FRIO, 31 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
31/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS MONTENEGRO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
...
Levantado o valor referente à 6ª e última parcela, diga a autora se tem algo mais a requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção... -
29/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:51
Expedição de Alvará.
-
21/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS MONTENEGRO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - CABO FRIO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 23:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 23:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 23:07
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/10/2024 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 22:02
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
08/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:51
Não recebido o recurso de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - CABO FRIO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-07 (RÉU).
-
24/09/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS MONTENEGRO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
01/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS MONTENEGRO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - CABO FRIO LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 20:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 10:07
Juntada de Projeto de sentença
-
05/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
04/07/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
04/07/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 18:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/06/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 17:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/06/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
24/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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