TJRJ - 0955514-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL E CASAMENT em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO XAVIER REIS DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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01/06/2025 13:16
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 06:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0955514-02.2023.8.19.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: WANJA NOGUEIRA BORBA REQUERIDO: CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL E CASAMENT Vistos, etc.
Trata-se de ação de retificação de registro civil, como consta em Índex 89120026, proposta por WANJA NOGUEIRA BORBA, objetivando alterar o nome da autora, para que passe a constar em seus registros o nome “WANIA NOGUEIRA BORBA”.
Alega a requerente que o seu prenome “WANJA” sempre foi motivo de exposição ao ridículo principalmente durante sua infância e adolescência, sendo motivo debullying, e coisas do tipo, alterando profundamente sua psique.
A situação se estendeu até a vida adulta, de forma que ao ser chamada para qualquer circunstância, em um atendimento médico, em escritórios, em telefonemas, seja qualquer órgão público ou privado, a mesma sempre precisa justificar que não se tratava de WANJA, mas que a chamassem sempre WANIA, e assim foi sempre cognominada na família.
A inicial veio acompanhada dos documentos de Índex 89121277/89121577.
Gratuidade de justiça deferida em Índex 153527751.
O Ministério Público se manifestou em Índex 121902450, informando não possuir interesse no feito. É o Relatório.
Decido.
Cuidam os autos de requerimento de retificação de assentamento de registro civil, na forma do art. 59, da Lei n. 6.015/73, para a alteração no nome da requerente de “WANJA NOGUEIRA BORBA” para “WANIA NOGUEIRA BORBA”.
De acordo com o atual Código Civil, em seu artigo 16, o direito ao nome é um direito da personalidade, decorre da visão de que toda pessoa tem direito a uma identificação.
Todo indivíduo tem direito de ser identificado perante a sociedade em que ele vive através de um nome.
O nome civil possui como elementos componentes o prenome e o sobrenome.
O prenome é o que a lei chama de “nome próprio” é a designação pela qual normalmente as pessoas são conhecidas socialmente.
Ainda sobre o tratamento dado pelo ordenamento jurídico pátrio ao nome, importa destacar que o Brasil adotou a regra da inalterabilidade relativa (art. 58 E 59 da Lei n. 6.015/73).
Isso significa que o nome apenas será alterado em situações excepcionais previstas em lei ou em situações de ordem fática reconhecidas por decisão judicial.
No caso em apreço, pretende a requerente a alteração do prenome de “WANJA” para “WANIA”.
Motiva seu pedido informando que desde criança seu prenome é motivo de exposição ao ridículo e causando-lhe constrangimentos na sua vida social, sendo ainda hoje origem de sofrimento.
Assim, o fundamento legal da alteração está no artigo 59, da LRF, que permite a alteração do nome desde que devidamente motivado e ouvido o Ministério Público.
Incumbe ao juiz, nesses casos analisar se os motivos são suficientes para justificar a alteração nominativa.
Deve o julgador avaliar caso a caso, verificando a pertinência desses motivos com base na experiência de vida, vontade e opinião da parte requerente.
Isso porque, cada indivíduo é único e possui referenciais distintos de acordo com o meio em que cresceu, as pessoas a sua volta e os lugares em que frequentou.
No caso em apreço a requerente apresenta motivos de ordem pessoal de natureza subjetiva, motivos esses fortes o bastante para impulsionar a parte para buscar a alteração perante o judiciário.
Assim, deve ser deferida a alteração do nome de WANJA para WANIA, conforme requerido.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a retificação no registro civil da requerente, passando a constar como nome WANIA NOGUEIRA BORBA.
Expeçam-se mandados.
Dê-se ciência de que, após o trânsito em julgado, os autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
26/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 19:07
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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