TJRJ - 0810935-04.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:42
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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02/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0810935-04.2023.8.19.0213 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICOLLE PEDOTT DE SOUZA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ID. 200536084 - Ao autor, em derradeira oportunidade.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 27 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
28/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0810935-04.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICOLLE PEDOTT DE SOUZA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando a natureza CONCURSAL do crédito objeto da lide, determino: Venha a liquidação, pelo exequente, até a Recuperação Judicial, devendo inclusive se manifestar sobre as Obrigações de Fazer.
Após, voltem-me para expedição de certidão de crédito para que o exequente proceda a habilitação perante o Juízo Empresarial.
MESQUITA, 13 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:11
Outras Decisões
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13/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 01:21
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2024 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/04/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:45
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de NICOLLE PEDOTT DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
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05/01/2024 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/01/2024 16:34
Juntada de Projeto de sentença
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05/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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11/12/2023 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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11/12/2023 01:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 01:15
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de NICOLLE PEDOTT DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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