TJRJ - 0802497-54.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 13:29
Baixa Definitiva
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12/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:27
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA LEONE CEZAR em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MERCGLOBAL COBRANCAS - EIRELI em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802497-54.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUSA MARIA LEONE CEZAR RÉU: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, MERCGLOBAL COBRANCAS - EIRELI Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 12:32
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:09
Juntada de petição
-
10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0802497-54.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CLEUSA MARIA LEONE CEZAR RÉU : RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros Certifico que as partes Rés apresentaram contestações tempestivas. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
06/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MERCGLOBAL COBRANCAS - EIRELI em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO FONSECA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:47
Juntada de petição
-
28/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:13
Juntada de petição
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21/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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