TJRJ - 0801206-19.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:46
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de JULIANA BORGES PORTO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO PORTO JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA JULIA BORGES PORTO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de SAMUEL BORGES PORTO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:02
Outras Decisões
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18/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:30
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 12:30
Expedição de Decisão.
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30/06/2025 12:29
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801206-19.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA BORGES PORTO, ANDERSON CARDOSO PORTO JUNIOR, ANA JULIA BORGES PORTO, SAMUEL BORGES PORTO RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. 1-DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTE-SE ONDE COUBER. 2-Diante da apresentação de contestação espontânea, dispensável a citação. 3-Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90. 4-Em réplica.
Prazo 15 dias. 5-No mesmo prazo acima fixado, às partes em provas justificadamente, sob pena de PRECLUSÃO.
Ficam desde já cientes as partes que, caso seja requerida a produção de prova oral, deverá ser indicada a necessidade e utilidade de sua produção, acompanhado do rol de testemunhas com os respectivos endereços, e, se possível, número de telefone de contato e e-mail's, sob pena de indeferimento. 6-Cumpridos os itens acima, certifique-se o cartório e voltem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
BARRA MANSA, 9 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
09/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 09:25
Juntada de Petição de outros anexos
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12/02/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 09:25
Juntada de Petição de outros anexos
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12/02/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 09:22
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/02/2025 09:22
Juntada de Petição de outros anexos
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12/02/2025 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 09:21
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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12/02/2025 09:21
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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