TJRJ - 3007169-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP08VFAZ -> TJRJ
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3007169-08.2025.8.19.0001/RJAUTOR: RENATA BARBOSA ALVIMADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ PALMIER AMORIM (OAB RJ171185)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do mesmo diploma. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3007169-08.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: RENATA BARBOSA ALVIMADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ PALMIER AMORIM (OAB RJ171185) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, em réplica. -
12/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
-
11/06/2025 18:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 02:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3007169-08.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: RENATA BARBOSA ALVIMADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ PALMIER AMORIM (OAB RJ171185) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a adequação de seus vencimentos ao piso nacional do magistério.
A hipótese, entretanto, não dispensa o contraditório e a dilação probatória, aplicando-se ao caso a parte final da tese editada pelo STJ no julgamento do tema 911: “A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.” Assim sendo, INDEFIRO a tutela.
Cite-se. -
09/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:51
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP08VFAZ
-
03/06/2025 16:51
Juntada de Certidão - Central de Autuação
-
03/06/2025 15:45
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
-
03/06/2025 15:45
Remetidos os Autos - CAP08VFAZ -> CAPCENTAUT
-
03/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800500-45.2025.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rudson de Souza Bitencourt
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 14:50
Processo nº 0806210-12.2024.8.19.0253
Ana Beatriz de Castro Rezende
Caixa Cartoes Holding S.A.
Advogado: Renan Alonso Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 12:34
Processo nº 0809357-30.2022.8.19.0087
Moises da Silva Almeida Junior
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 13:37
Processo nº 0819402-57.2022.8.19.0002
Gleidi Santos Camara
B2W Companhia Digital
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2022 11:12
Processo nº 0807253-06.2025.8.19.0008
Alex Oliveira Marins
Claro S A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 10:07