TJRJ - 0933440-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 16:23
Audiência Mediação realizada para 27/08/2025 16:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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05/08/2025 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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10/06/2025 16:18
Audiência Mediação designada para 27/08/2025 16:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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10/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0933440-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: RONALDO CAMILO SILVEIRA FERREIRA RÉU: BIG JUMP PARK RIO LTDA 1- Recebo a emenda de id 182496362 que alterou o valor da causa.
Anote-se onde couber. 2- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se e intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (artigo 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Registro, desde logo, que, em caso de diligência negativa, cabe à parte autora/exequente apresentar novos endereços para fins de renovação da diligência, desde que recolhidas as custas necessárias, se for o caso, sem necessidade de retorno à conclusão.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
09/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:58
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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11/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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