TJRJ - 0805584-18.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 17:53
Juntada de petição
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11/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 13:44
Juntada de petição
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de CLINICA DE ODONTOLOGIA INTEGRADA BARRA MANSA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de CLINICA DE ODONTOLOGIA INTEGRADA BARRA MANSA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
09/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:20
Juntada de petição
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06/06/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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