TJRJ - 0806297-42.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 14:08
Audiência Conciliação não-realizada para 12/08/2025 13:20 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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31/07/2025 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de JECY VARGAS FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806297-42.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JECY VARGAS FERREIRA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Trata-se de ação ajuizada por JECY VARGAS FERREIRA em face de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (AAPPS).
Narra a parte autora, em síntese, que percebeu descontos indevidos em seu benefício previdenciário em favor da parte ré desde junho de 2023.
Aduz que jamais contratou algum serviço com a parte ré ou autorizou quaisquer descontos.
Informa que o montante descontado é de R$778,95.
Requer a abstenção dos descontos, repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 198813424 e anexos).
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais. 1- Designo audiência de conciliação para o dia 12/08/2025 às 13h20, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Itaboraí - Fórum - 6º andar - sala 614), na forma do artigo 334 do CPC.
Ressalto que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC). 2- Cite-se e intime-se a parte ré, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possua cadastros, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-a de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça a ensejar imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 3- Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 4- Faça-se constar do mandado que a parte ré deverá informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada. 5- Intime-se a parte autora para comparecimento, via portal eletrônico, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 6- Intime-se a parte autora para informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada.
ITABORAÍ, 9 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
09/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JECY VARGAS FERREIRA - CPF: *37.***.*68-87 (AUTOR).
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09/06/2025 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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09/06/2025 12:33
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 13:20 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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06/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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