TJRJ - 0870939-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:34
Baixa Definitiva
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26/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:34
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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17/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0870939-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO TORRES FERNANDES RÉU: FLAT & SUITES LOCACAO IN RIO STAY LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
A presente ação reproduz a anteriormente ajuizada no 23º Juizado Especial Cível da Capital (processo nº 0855735-06.2025.8.19.0001), cuja data de distribuição é anterior a da presente demanda, tendo sido a referida ação extinta sem resolução do mérito ante a desistência manifestada pelo autor.
Considerando que este sistema não comporta o declínio de competência, não há nada a prover por este juízo.
Destarte, tendo em vista a prevenção verificada,retire-se o feito de pauta.
Distribua-se por dependência.
Julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC/15.
Sem custas nem honorários advocatícios face ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 14:29
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 22:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 22:15
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/06/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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