TJRJ - 0804015-91.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:52
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 26/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:55
Embargos de declaração não acolhidos
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17/09/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2025 12:14
Juntada de petição
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de PAULO VITOR GENEROSO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0804015-91.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO VITOR GENEROSO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:04
Outras Decisões
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22/08/2025 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 15:24
Juntada de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804015-91.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO VITOR GENEROSO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Em nome dos princípios que norteiam o Juizado Especial Cível (artigo 2º da Lei de Regência), em relevo a economia processual, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a sentença de id 211217199 e para deferir o prazo de 05 dias úteis para que a ré, em sede de contraditório, se manifeste sobre os argumentos apresentados, na peça de embargos de declaração (id 215038036).
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para o julgamento antecipado (nova sentença).
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 14 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:43
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:07
Outras Decisões
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06/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:31
Juntada de petição
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06/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:29
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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28/07/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:01
Homologada a Transação
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24/07/2025 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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23/07/2025 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 16:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
23/07/2025 17:49
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 15:57
Juntada de petição
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03/07/2025 11:28
Juntada de petição
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30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:14
Juntada de petição
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12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804015-91.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO VITOR GENEROSO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 02/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 16:45, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
09/06/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 16:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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09/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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