TJRJ - 0818974-13.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0818974-13.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELEN BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Em consulta ao sistema informatizado, verifiquei que a autora ajuizou todas as ações em face deste e de outros réus, que procederam a inclusão do nome da parte em órgãos de proteção ao crédito, os quais nega ter relação contratual com a ré.
Conforme preceitua o art. 55, § 1º, do CPC, “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”.
Aliado a tal fundamentação o § 3º do mesmo artigo, estabelece a reunião de ações, ainda que não conexas entre si, se houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias se decididas separadamente.
Nessa esteira de raciocínio do comando processual, destaco que as demais ações ajuizadas pelo mesmo autor, apesar de figurarem no polo passivo outras instituições, são propostas com o mesmo pedido ou causa de pedir.
A ação nº0803324-23.2025.8.19.0021, datada de 28/01/2025, distribuída para 1ªVara Cível de Duque de Caxias foi ajuizada primeiro que esta demanda.
Assim sendo, tendo em vista a evidente conexãoentre as demandas, sendo o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca prevento para processar e julgar esta ação, na forma dos artigos 55, §§ 1º e 3º, 58 e 59, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNICA em favor da 1ª Vara Cível desta Comarca.
Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo competente.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
26/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:46
Outras Decisões
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28/04/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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