TJRJ - 0819337-36.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de SILVANA CARARINI MOREIRA DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:55
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0819337-36.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA CARARINI MOREIRA DE SOUZA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo a desistência expressamente manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:27
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819337-36.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA CARARINI MOREIRA DE SOUZA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819337-36.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA CARARINI MOREIRA DE SOUZA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - Index 198983527 - O documento possui indício de assinatura feita por aplicativo.
Regularize-se com a assinatura na forma tradicional ou por certificado digital. 2 - Caso a assinatura seja feita na forma tradicional, o documento deverá ser juntado através de fotocolorida extraída do documento original, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 3 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
09/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 18:22
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/06/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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