TJRJ - 0804638-24.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:02
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0804638-24.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO JOSE PEREIRA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 – Rejeito a preliminar, pois a prévia concessão de benefício é suficiente para demonstrar o interesse processual: ‘APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
INSS.
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
TEMA 350 DO STF.
AUXÍLIO-DOENÇA NÃO PRORROGADO.
PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCO EM SEARA ADMINISTRATIVA QUE É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O INTERESSE DE AGIR.
PRETENSÃO DE BENEFÍCIO QUE DECORRE DA MESMA ENFERMIDADE.
INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO FACTUAL.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PROVIMENTO DO RECURSO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA, COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.’ (Relator Desembargador André Gustavo Correa de Andrade – c. 4ª Câmara de Direito Público deste e.
TJRJ – apelação 0837418-91.2024.8.19.0001 – julgamento em 29 de agosto de 2024) 2 – Declaro o processo saneado e defiro a realização de perícia, a ser custeada pelo INSS na forma prevista pelo artigo 1º, parágrafo 5º, da Lei 13.876/19. 3 – Nomeio perito o Dr.
Luiz Guilherme Cardoso Moll ([email protected]), integrante da relação de peritos deste c.
TJRJ atualizada até 12 de maio de 2025 conforme disponibilizada no site oficial na data desta decisão. 4 – O perito deverá entregar o laudo em trinta dias contados de sua intimação para o início dos trabalhos. 5 – Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 6 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
06/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 04:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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