TJRJ - 0830786-74.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0830786-74.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA RODRIGUES RÉU: UNIMED ARARUAMA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA A prejudicial de prescrição não merece prosperar, tendo em vista que a pretensão manifestada, inclusive quanto à reparação de danos morais decorrentes da alegada falha na prestação de serviços e fornecimento de produtos pela empresa Ré, acha-se regida pelo prazo prescricional do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, sendo que no caso em tela, cuida-se de obrigação de trato sucessivo que se renova mensalmente.
Diante do que consta dos autos, rejeito a prejudicial de decadência com base no artigo 26, inciso II da Lei no8.078/90, pelo decurso do prazo de noventa dias a contar da aquisição do produto, uma vez que aplica-se artigo 26, § 3°, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual,“tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”.
Para verificação da correta aplicação dos índices autorizados pela ANS e pelo contrato, necessária a prova pericial, assim nomeio a Dra.
Fabinna Cáffaro como perita.
Fixo seus honorários em R$ 5.200,00.
Intimem-se todos, sendo as partes para quesitos e assistente técnico, caso queiram.
PI SÃO GONÇALO, 8 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
09/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 23:09
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de SILVANA GAMA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de FABIO LUIS AMOEDO AFONSO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de LUIS FLAVIO MEDEIROS DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 23:43
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 01:31
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001112-05.2025.8.19.0023
Nutryenerge Refeicoes Industriais LTDA
Subsecretario Adjunto de Fiscalizacao Da...
Advogado: Matheus Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0815038-12.2024.8.19.0054
Fatima Cristina de Lima
Aguas do Rio 4 Spe S/A
Advogado: Renier Cabral Badini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 18:19
Processo nº 0815642-95.2025.8.19.0002
Erika Soares Vito
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lauricio Santiago Breis Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 17:24
Processo nº 3000664-46.2025.8.19.0083
Municipio de Japeri
K M G de Faria Bazar e Material de Const...
Advogado: Gabriel Somma Quaresma de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0958943-74.2023.8.19.0001
Katia Brandao Vasconcellos
Banco Itau S/A
Advogado: Geordone Eufrasio do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 13:19