TJRJ - 0937066-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0937066-78.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA ANA CASSEMIRO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NUNES Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, vez que esta atende a todos os requisitos legais estabelecidos, não se configurando qualquer causa de extinção do feito por este fundamento.
Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, as circunstâncias da queda da autora, os danos por ela sofridos e a causalidade entre estes e a queda.
Defiro a ambas as partes prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
Dê-se vista ao réu dos documentos acrescidos pela autora.
Defiro a prova pericial médica requerida pela parte autora.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Nomeio perito Christine Garcia Couto.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze dias, na forma do art. 465, §1º, NCPC.
Após, intime-se o perito para apresentar, em cinco dias, a proposta de honorários e o seu currículo, em cumprimento ao art. 465, §2º, I, II e III, do NCPC.
Ressalto que os honorários serão pagos ao final pelo vencido vez que a autora, requerente, é beneficiária de JG.
Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes.
A AIJ será oportunamente designada.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
12/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON MENDES MACIEL em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON MENDES MACIEL em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILDA ANA CASSEMIRO - CPF: *24.***.*91-49 (AUTOR).
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21/02/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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