TJRJ - 0801154-87.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:35
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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04/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:50
Processo Reativado
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03/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:50
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 12:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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02/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:55
Juntada de mandado
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16/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801154-87.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO BRITO GASPAR EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 196461002) e o depósito comprovado (index 196626780 - R$ 3060,00), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 196703337), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 173225640, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:30
Outras Decisões
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05/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 08:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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19/05/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRITO GASPAR em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 00:07
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 00:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 00:07
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 00:07
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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25/03/2025 12:13
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/03/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRITO GASPAR em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:07
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/02/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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