TJRJ - 0800864-81.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:41
Baixa Definitiva
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31/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:40
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de RENAN CARVALHO LAMEIRAO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIANA DE MENEZES PINTO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0800864-81.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULINE GOOD LIMA RÉU: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR RESERVA DA PRAIA II Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na decisão, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:37
Outras Decisões
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09/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 07:30
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de RENAN CARVALHO LAMEIRAO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JULIANA DE MENEZES PINTO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Autora/recorrente, advogada, que patrocina diversas ações, conforme consulta ao Sistema PJe, e que, pela análise de suas despesas em suas faturas de cartão de crédito, indica que não está em situação de miserabilidade e que pertence à classe média e paga impostos regularmente, inclusive sobre o consumo, de modo que pode suportar o ônus financeiro do recolhimento do tributo estadual que, destaque-se, é cobrado por um único evento gerador, pelo que indefere-se o benefício pretendido.
Venham as custas em até 48 horas, sob pena de deserção. -
09/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIANA DE MENEZES PINTO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RENAN CARVALHO LAMEIRAO em 04/06/2025 06:00.
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03/06/2025 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULINE GOOD LIMA - CPF: *50.***.*84-60 (AUTOR).
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03/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR RESERVA DA PRAIA II em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/04/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:49
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2025 14:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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12/03/2025 10:12
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/03/2025 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2025 22:35
Conclusos para decisão
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12/01/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2025 13:46
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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