TJRJ - 0839008-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:00
Baixa Definitiva
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13/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:59
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ITAU PERSONNALITE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E SERVICOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES CLARO em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SOLANGE COLPAS MONTEIRO LUCIDI em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO NORONHA LUCIDI em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839008-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO NORONHA LUCIDI, SOLANGE COLPAS MONTEIRO LUCIDI RÉU: ITAU PERSONNALITE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E SERVICOS LTDA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAU PERSONNALITE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E SERVICOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839008-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO NORONHA LUCIDI, SOLANGE COLPAS MONTEIRO LUCIDI RÉU: ITAU PERSONNALITE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E SERVICOS LTDA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
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14/04/2025 19:17
Outras Decisões
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14/04/2025 06:48
Conclusos para decisão
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01/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO NORONHA LUCIDI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de SOLANGE COLPAS MONTEIRO LUCIDI em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de SOLANGE COLPAS MONTEIRO LUCIDI em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES CLARO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO NORONHA LUCIDI em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de SOLANGE COLPAS MONTEIRO LUCIDI em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES CLARO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO NORONHA LUCIDI em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:36
Outras Decisões
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21/10/2024 06:42
Conclusos ao Juiz
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19/10/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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