TJRJ - 0803584-60.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025 23:59.
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24/09/2025 00:47
Publicado Decisão em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/09/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:20
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de ANNA MARIA SOARES MOREIRA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:20
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803584-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANNA MARIA SOARES MOREIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação do sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 08:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 08:27
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 08:27
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANNA MARIA SOARES MOREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803584-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANNA MARIA SOARES MOREIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o Estado do Rio de Janeiro foi devidamente citado, mas não ofereceu a contestação no prazo legal, DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, do CPC.
Ao Ministério Público.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANNA MARIA SOARES MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 12:08
Juntada de Petição de outros anexos
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07/02/2025 12:07
Juntada de Petição de outros anexos
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07/02/2025 12:07
Juntada de Petição de outros anexos
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07/02/2025 12:07
Juntada de Petição de outros anexos
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07/02/2025 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
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07/02/2025 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
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07/02/2025 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
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07/02/2025 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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