TJRJ - 0819867-68.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819867-68.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGIO DO CAMPO II SÍNDICO: ANA CLAUDIA CORDEIRO DA SILVA GOMES EXECUTADO: ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA, ANA CLAUDIA COUTO DE ALMEIDA Defiro JG à executada ANA CLAUDIA COUTO DE ALMEIDA.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que o condomínio exequente requer que os executados paguem os valores devidos a título de cota condominial dos meses de novembro de 2023 e maio de 2024 (planilha em index. 125783036).
De acordo com a planilha apresentada junto com a inicial, o valor de ambas as cotas somadas, já atualizado até 06/06/2024, resultado no total de R$ 525,16.
A segunda executada se manifestou nos autos apresentando depósito no valor de R$ 551,42, cujo pagamento ocorreu em 07/08/2024.
Conclui-se, portanto, que as cotas condominiais vencidas em novembro de 2023 e maio de 2024 estão pagas, ante o deposito efetuado.
Frise-se ter sido deferido o benefício da gratuidade de justiça à executada e, embora o depósito não tenha compreendido atualização de junho (data da planilha do exequente) a agosto de 2024 (data do depósito), conforme alegado pelo exequente, o depósito se deu em valor superior ao devido, já que feito no valor de R$ 551,42, sendo que a planilha do exequente, apresentada em agosto de 2024 (index. 139501362), com atualização também até agosto de 2024 das duas cotas aqui discutidas, resultam no montante de R$ 533,53.
Quanto às cotas vencidas no curso da ação, em junho e julho de 2024, a executada efetuou o depósito em index. 138821720, no valor de R$ 513,40, em agosto de 2024.
O exequente informou não ter havido atualização do valor depositado (index. 139501361).
De acordo com a planilha apresentada pelo exequente em index. 139501362, a soma das duas cotas condominiais, com valores já atualizados até agosto de 2024, resulta em R$ 522,77.
Embora a executada não tenha apresentado planilha daquilo que depositou, demonstrando ter atualizado o valor depositado, os depósitos feitos nos autos satisfazem a obrigação.
Isso porque com relação às cotas de junho e julho de 2024 foi depositado o valor de R$ 513,40, sendo devido o valor de R$ 522,77.
Há, portanto, uma pequena diferença no valor de R$ 9,37 para quitação de ambas as cotas.
Ocorre que para quitação das cotas vencidas em novembro de 2023 e maio de 2024, a executada efetuou depósito nos autos, cujo montante ultrapassou o valor das cotas devidas, havendo saldo em favor da exequente no montante de R$ 17,89, podendo tal saldo ser utilizado para quitação das cotas de junho e julho de 2024.
Assim, por tudo o que consta dos autos, não há mais o que se executar na presente ação, tendo em vista os depósitos efetuados e a gratuidade de justiça deferida e, estando o débito condominial devidamente quitado, é de se extinguir a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente dos valores depositados em index. 135893078 e 138821720.
Transitada em julgado, nada sendo requerido pelas partes no prazo de 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
13/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROGA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:48
Outras Decisões
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10/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROGA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:47
Outras Decisões
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27/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2024 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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