TJRJ - 0819617-86.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:48
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:47
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DIOGO NIGRI BETTI em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:58
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819617-86.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO NIGRI BETTI RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Vistos etc.
Considerando que a parte autora reside em Copacabana (id. 197260864)e a parte ré possui sede em São Paulo, conforme indicado na petição inicial, não se justifica a propositura da ação perante esta Regional.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 06:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção -
26/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2025 11:31
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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