TJRJ - 0801150-24.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2025 09:51
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal. -
08/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:36
Outras Decisões
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08/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MIRIAN YENTAS VAN ERVEN em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERNANDO & FERNANDES LTDA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 06:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 13:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 13:49
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:19
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2025 11:10 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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01/04/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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01/04/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERNANDO & FERNANDES LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MIRIAN YENTAS VAN ERVEN em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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02/03/2025 00:09
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 23:16
Conclusos para decisão
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25/02/2025 23:16
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/02/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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