TJRJ - 0804908-45.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0804908-45.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIANE FERREIRA DO CARMO RÉU: ESPACO BELEZA VANESSA REIS LTDA - ME DESPACHO 1.
Segue o detalhamento do SISBAJUD. 2.Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de THAIANE FERREIRA DO CARMO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0804908-45.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIANE FERREIRA DO CARMO RÉU: ESPACO BELEZA VANESSA REIS LTDA - ME A parte exequente deverá adequar a planilha do débito nos seguintes termos: o dano moral deverá ter a incidência dos juros a contar da citação e a correção monetária a contar da data da intimação da sentença; e o dano material deverá ter a incidência dos juros da citação e a correção monetária a contar do desembolso.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de WENDEL ANDRADE DE MENEZES em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0804908-45.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIANE FERREIRA DO CARMO RÉU: ESPACO BELEZA VANESSA REIS LTDA - ME Fica a parte interessada intimada do seguinte ato ordinatório: Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos, bem como a recolher custas, no valor de R$ 66,60, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno ao arquivo, já que estas não foram pagas antecipadamente, considerando que há sentença transitada em julgado, hipótese em que suscita cobrança de custas (art. 6º, § único do Provimento 80/2011)- Caminho: CORREGEDORIA ->JUDICIAL ->Custas judiciais e GRERJ ->GRERJ Eletrônica ->clicar na Imagem "GRERJ" ->No Menu: Judicial ->Pedido de Desarquivamento, clicar em " Processos do PJE, de Segunda Instância, Turmas Recursais, Vara de Execuções Penais, Auditoria Militar e Livro Tombo"e, em seguida preencher a tela que aparecerá, conforme print abaixo.
Receita Valor(R$) Descrição 1111-4 60,77 Arquivamento e Desarquivamento 6898-0000208-9 5,16 FUNPERJ 6898-0004245-5 5,16 FUNDPERJ 6246-0008111-6 3,64 FUNARPEN 6898-0005532-8 0,60 FUNPGT 6246-0009194-4 0,60 FUNPGALERJ 6897-0000047-7 0,60 FUNDAC-PGUERJ TOTAL ................ 76,53 -
12/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:23
Processo Reativado
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12/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:23
Processo Desarquivado
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06/06/2025 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 14:59
Baixa Definitiva
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13/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:20
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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25/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:05
Juntada de petição
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22/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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19/08/2023 12:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2023 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2023 12:49
Recebidos os autos
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20/06/2023 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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19/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 01:39
Recebidos os autos
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17/06/2023 01:39
Conclusos ao Juiz
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17/06/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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17/04/2023 16:22
Juntada de petição
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13/04/2023 00:43
Decorrido prazo de WENDEL ANDRADE DE MENEZES em 12/04/2023 23:59.
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24/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:12
Juntada de petição
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16/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ESPACO BELEZA VANESSA REIS LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/03/2023 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 14:06
Juntada de petição
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31/01/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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