TJRJ - 0816362-78.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANT ANNA CRUZ em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0816362-78.2024.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Consoante o disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência comum. É bem verdade que, na sistemática probatória existente no CPC, o ônus da prova é da parte que faz a alegação.
Todavia, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, a parte autora, hipossuficiente, faz jus à inversão do ônus probatório em seu favor, desde que suas alegações sejam verossímeis e ela seja hipossuficiente, técnica, jurídica ou economicamente.
Entendendo ser o caso dos autos, inverto o ônus da prova em desfavor dos réus, os quais deverão ser intimados para que, no prazo de 10 (dez) dias,caso queiram, especifiquem outras provas.
Com a juntada, dê-se ciência à autora, em igual prazo para manifestação.
BELFORD ROXO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
01/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0816362-78.2024.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Consoante o disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência comum. É bem verdade que, na sistemática probatória existente no CPC, o ônus da prova é da parte que faz a alegação.
Todavia, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, a parte autora, hipossuficiente, faz jus à inversão do ônus probatório em seu favor, desde que suas alegações sejam verossímeis e ela seja hipossuficiente, técnica, jurídica ou economicamente.
Entendendo ser o caso dos autos, inverto o ônus da prova em desfavor dos réus, os quais deverão ser intimados para que, no prazo de 10 (dez) dias,caso queiram, especifiquem outras provas.
Com a juntada, dê-se ciência à autora, em igual prazo para manifestação.
BELFORD ROXO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
22/08/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANT ANNA CRUZ em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 05/08/2025 23:59.
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18/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0816362-78.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão emitido no AI nº 0082278-19.2024.8.19.0000, o qual deu PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para que a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), fixada na decisão vergastada de id. 143512740, tenha incidência diária, limitada ao valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser majorada por este juízo de origem em caso de descumprimento.
Intimem-se. 2.
Sem prejuízo, certifique-se quanto à intimação da autora em provas, regularizando-se, caso necessário. 3.
Após, voltem conclusos.
BELFORD ROXO, 9 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
11/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0816362-78.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão emitido no AI nº 0082278-19.2024.8.19.0000, o qual deu PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para que a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), fixada na decisão vergastada de id. 143512740, tenha incidência diária, limitada ao valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser majorada por este juízo de origem em caso de descumprimento.
Intimem-se. 2.
Sem prejuízo, certifique-se quanto à intimação da autora em provas, regularizando-se, caso necessário. 3.
Após, voltem conclusos.
BELFORD ROXO, 9 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
09/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:56
Expedição de Informações.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANT ANNA CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:09
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 15/09/2024 14:45.
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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