TJRJ - 0004917-13.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:28
Juntada de petição
-
17/09/2025 11:16
Conclusão
-
17/09/2025 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2025 15:12
Juntada de petição
-
11/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 17:46
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ao habilitado para manifestação. -
22/08/2025 14:22
Decurso de Prazo
-
22/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:19
Juntada de petição
-
09/06/2025 13:21
Juntada de petição
-
06/06/2025 17:39
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Após análise detalhada dos autos, com especial atenção à elaboração do relatório para a prolação da sentença, foi identificada a presença de pendências processuais que possuem relevância substancial para o completo esclarecimento do feito e, consequentemente, para a correta resolução da questão central que se encontra em julgamento./r/n /r/nDiante disso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com o objetivo de regularizar as pendências mencionadas, garantindo que todos os aspectos do processo sejam devidamente apurados./r/n /r/nObserva-se que, no contexto do processo falimentar distribuído sob o nº 0019720-74.2017.8.19.0026, foi proferida sentença que decretou a falência da parte ré, fundamentada nos artigos 73, inciso IV, e 99 da Lei nº 11.101, de 2005./r/n /r/nDiante disso, INTIMEM-SE as partes e o administrador judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da informação supracitada, nos termos do artigo 9º e 10º do Código de Processo Civil. /r/n /r/nApós a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público./r/n /r/nTudo cumprido, voltem os autos conclusos para provimento. -
11/04/2025 11:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2025 11:18
Conclusão
-
10/04/2025 11:55
Juntada de petição
-
02/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 16:08
Conclusão
-
20/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:43
Conclusão
-
10/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:28
Juntada de petição
-
27/02/2024 18:32
Juntada de petição
-
07/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 11:31
Conclusão
-
31/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 20:20
Juntada de petição
-
20/06/2023 17:30
Juntada de petição
-
20/06/2023 16:48
Juntada de petição
-
12/06/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 15:41
Juntada de petição
-
15/12/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:32
Conclusão
-
01/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 21:30
Juntada de petição
-
20/06/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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