TJRJ - 0826888-53.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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09/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de WELLINGTON ANTUNES GONCALVES em 25/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GILBERTO MENDES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0826888-53.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA LOPES ROCHA RÉU: APL ADMINISTRACAO DE PATIOS E LEILOES LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Em relação à nulidade da citação alegada pelo 2º réu, tenho que não merece prosperar, uma vez que o §1º do art. 239 dispõe que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação .
No caso em tela, além de comparecer, o réu apresentou sua defesa conforme ID117065324 , sem qualquer prejuízo a sua defesa.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, haja vista que o autor pleiteia, além da devolução do valor pago, a indenização a título de danos morais.
Igualmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo 1º réu, pois se confunde com o mérito e com este será analisada.
O ponto controvertido do fato refere-se à ocorrência de dano moral e responsabilidade dos réus pelos fatos que o autor alega terem lhe causado prejuízo.
Em assim sendo, o meio de prova mais adequado é a prova documental que já se encontra nos autos.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito ao recebimento de indenização a titulo de danos moral e material e à entrega dosdocumentos do veículo arrematado no Lote 381 do Leilão extrajudicial APL DETRO 10-23 Preclusas as vias impugnativas,voltem conclusos para sentença SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
29/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de WELLINGTON ANTUNES GONCALVES em 16/04/2024 23:59.
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11/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:55
Recebida a emenda à inicial
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01/03/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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