TJRJ - 0803154-57.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:10
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:10
Expedição de Informações.
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25/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:15
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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30/07/2025 11:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/07/2025 14:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803154-57.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/03/2025 11:03:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA RÉU: CPX DISTRIBUIDORA S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 09:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 09:55
Recebidos os autos
-
28/05/2025 05:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803154-57.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/03/2025 11:03:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA RÉU: CPX DISTRIBUIDORA S/A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 07/07/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
26/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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26/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 07/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:29
Expedição de Informações.
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18/03/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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