TJRJ - 0863201-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0863201-85.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RENATO CASTRO DE ALMEIDA JUNIOR Vistos etc.
A petição do index. 177049667 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularizaçãoprocessual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
15/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 10:51
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:51
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:53
Declarada incompetência
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26/06/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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