TJRJ - 0815818-52.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:45
Baixa Definitiva
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17/09/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815818-52.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA PINTO I. 36/37: Diante da consolidação da propriedade pelo credor fiduciário, conforme ev.37 determino a inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo.
A condição de executada conferida à empresa pública federal desloca a competência para Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição da República/1988.
Assim, declino da competência para uma das varas cíveis da Justiça Federal da Subseção do Rio de Janeiro, a que couber por livre distribuição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
15/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815818-52.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA PINTO I. 36/37: Diante da consolidação da propriedade pelo credor fiduciário, conforme ev.37 determino a inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo.
A condição de executada conferida à empresa pública federal desloca a competência para Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição da República/1988.
Assim, declino da competência para uma das varas cíveis da Justiça Federal da Subseção do Rio de Janeiro, a que couber por livre distribuição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:34
Declarada incompetência
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26/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 14:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA PINTO em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 28/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2022 09:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2022 13:30
Conclusos ao Juiz
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12/07/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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