TJRJ - 0814913-76.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814913-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN DE MELO TEIXEIRA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1.
Considerando o acrescido, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do patrono, para levantamento do valor depositado (index 206078249), conforme requerido em index 206756616. 2.
Considerando a quitação conferida, nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, REMETAM-SE os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
11/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:58
Outras Decisões
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07/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
1 - Intime-se o réu para pagamento. 2 - Sem prejuizo, considerando que o auxílio prestado por este Núcleo de Justiça 4.0 se encerra com a sentença proferida na fase de conhecimento, por analogia ao Ato Normativo n.º 20/2024, referente ao 1º, 3º e 5º Núcleo de Justiça 4.0, e ao Ato Normativo n.º 22/2024, referente ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, in verbis: - Ato Normativo n.º 20/2024. “Art. 2º.
Não será possível a remessa dos processos distribuídos anteriormente à criação do respectivo “Núcleo de Justiça 4.0” competente.
Parágrafo único.
Após proferida sentençade mérito, resta encerrado o auxílio prestado pelos “Núcleos de Justiça 4.0”, ressalvada a sua competência para a apreciação de embargos declaratórios, cabendo-lhe após devolver os autos ao Juízo de origem.” (destaquei) - Ato Normativo n.º 22/2024. “Art. 2º Incumbirá às Varas Cíveis de todo o Estado do Rio de Janeiro efetuar a remessa ao "6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada - Varas Cíveis" dos processos que tratem de matéria de saúde privada, distribuídos a partir do ato da criação do Núcleo, não havendo oposição prévia das partes. (...) § 4º.
Após proferida sentençade mérito, resta encerrado o auxílio prestado pelo “Núcleo de Justiça 4.0”, ressalvada a sua competência para a apreciação de embargos declaratórios, cabendo-lhe após devolver os autos ao Juízo de origem.” (destaquei) Ademais, considerando as deliberações quando da Reunião Conjunta entre juízes das Varas Cíveis e juízes do núcleo de apoio realizada em 09/07/2024, sob a direção da Exma.
Dra.
Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, Presidente da COMAQ, onde ficou estabelecido que por questões estruturais e instrumentais as execuções de sentença, bem como os andamentos posteriores a prolação do julgado terão trâmite junto ao juízo de origem, determinoo retorno dos autos ao r.
Juízo da Vara Cível correspondente com as nossas homenagens. -
12/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:20
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/03/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de THIAGO RUMBELSPERGER GROTZ em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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