TJRJ - 0802010-98.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME VITOR GOMES MARQUES em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0802010-98.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA E SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.
Portanto, intimo a parte embargada, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC.
QUEIMADOS, 10 de julho de 2025.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA 26672 Servidor Geral -
11/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 03/07/2025 06:00.
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04/07/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:13
Outras Decisões
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26/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0802010-98.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA E SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Recebo os embargos de indexador 185429344, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração, ademais o autor comprovou em indexador 183808589 o comparecimento à consulta datada de 01/04/2025.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
Sem prejuízo, certifique o cartório se há decisão do Agravo de Instrumento de indexador 189195823.
Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, bem como indicando o ponto controvertido a que visam esclarecer, sob pena de indeferimento.
QUEIMADOS, 11 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
12/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:19
Embargos de declaração não acolhidos
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09/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:10
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME VITOR GOMES MARQUES em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:43
Expedição de Decisão.
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30/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GUILHERME VITOR GOMES MARQUES em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
09/04/2025 01:23
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 08/04/2025 06:00.
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08/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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20/03/2025 16:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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