TJRJ - 0896227-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:49
Juntada de outros anexos
-
16/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0896227-11.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: WILLIAN CARNEIRO DA CONCEICAO REQUERIDO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC.
Publique-se, se necessário.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
09/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 18:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/06/2025 18:52
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:00
Juntada de carta
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09/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL DE OLIVEIRA CONDE
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25/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUISA CUNHA NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
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22/10/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 09:13
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 19:15
Declarada incompetência
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31/07/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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