TJRJ - 0815148-09.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de RACHEL TINOCO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2025 05:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815148-09.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III SÍNDICO: CHARLES PEREIRA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHARLES PEREIRA COSTA EXECUTADO: RACHEL TINOCO A inicial vem instruída com documento que perfaz título executivo extrajudicial, estando presentes as condições para a propositura da execução, nos termos do art. 798 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, sem prejuízo de sua redução na hipótese de pagamento integral no prazo legal, conforme art. 827, § 1º, do CPC.
Defiro o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária em 6 parcelas mensais e sucessivas, com o recolhimento da primeira no prazo de 15 (quinze dias) , devendo ocorrer a quitação integral antes da sentença.
Vindo a primeira parcela, cite-se para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de ter bens penhorados e avaliados para satisfazer a integralidade da execução.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:50
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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