TJRJ - 0843194-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843194-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALKLIN COMERCIAL LTDA REPRESENTANTE: MARCELO SOARES RODRIGUEZ RÉU: INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
A inicial é inepta, uma vez que o autor formula pedidos contraditórios.
Se o autor pretende a rescisão do contrato de locação dos painéis solares, por descumprimento do contrato pelo réu, não cabe requerer também o cumprimento do contrato pelo réu, obrigando este a emitir boleto para compra dos painéis, conforme clausula contratual.
Ou o autor pretende o cumprimento do contrato ou a rescisão deste.
Também não há que se falar em citação por edital, pois o autor afirma estar o réu em recuperação judicial, pelo que há meios de localizar o réu.
Emende o autor a inicial, NA ÍNTEGRA, formulando pedidos coerentes e coesos com a narrativa.
Sem prejuízo, certifique o cartório acerca da regularização da inicial, ante a certidão de index. 164953605.
Quanto a dúvida levantada pelo serventuário em index. 196048612, acerca do recolhimento das custas, aguarde-se o autor apresentar a emenda, a fim de esclarecer se pretende a rescisão do contrato de locação de painéis firmado ou o seu cumprimento, conforme determinado.
Apresentada a emenda, certifique o cartório acerca do recolhimento das custas.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
12/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:18
Outras Decisões
-
11/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CAMILLA SOUSA HAUBRICH em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843008-07.2024.8.19.0209
Eduardo do Nascimento Pureza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 10:21
Processo nº 0921107-67.2023.8.19.0001
Adriano de Oliveira Carvalho
Jorge Luis Goncalves Gomes
Advogado: Mauricio Silva Colonese
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2023 11:03
Processo nº 0808888-40.2025.8.19.0002
Banco Santander (Brasil) S A
Oficina Nova Car LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 10:14
Processo nº 0801073-75.2025.8.19.0039
Kawanderson Marques Francisco
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Julia Farias de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 20:08
Processo nº 0803728-19.2025.8.19.0007
Antenor Jose Vieira Goncalves
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Raquel da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 10:36