TJRJ - 0806420-59.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ALINE GARCIA FORTES em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
| | | Autos n.º 0806420-59.2024.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 RÉU: ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO do(a) RÉU: CLEBER PAULO DE SOUZA - RJ216728 Decisão DEFIRO a parte ré o benefício da gratuidade de justiça, por se enquadrar no perfil a que se destina.
Meios de prova admitidos na fase instrutória DETERMINO, de ofício, A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL na área contábil,sendo que o adiantamento dos honorários periciais incumbirá proporcionalmente às partes, na forma prevista pelo artigo 95 do Código de Processo Civil, observada, se for o caso, a gratuidade de justiça lhe deferida neste processo.
Determino ao Cartório: 1.
Nomeio perito do Juízo para atuar neste processo ALINE GARCIA FORTES, profissional cadastrado junto à DIPEJ. 2.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3000,00 (três mil reais), apurado a partir da média dos valores fixados por precedentes jurisprudenciais para perícias da mesma área de semelhante complexidade, salientando que a parte ré, é beneficiária de assistência judiciária gratuita. 3.
Intime-se o i. perito para dizer se aceita o encargo, informando-lhe inteiro teor desta decisão. 4.
Intimem-se a parte autora para depositar 50% do valor dos honorários periciais. 5.
Depositados, intime-se o i. perito para o início dos trabalhos, advertindo-o de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 6.
Faculto às partes apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MACAÉ, 10 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 02/08/2024 23:59.
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04/07/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:22
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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