TJRJ - 0808453-05.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de CRHISMON IGNACIO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de NILCE CRISTINE BRAGA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BIANCA SOUZA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
A cognição sumária (possibilidade de o magistrado decidir sem exame de profundo) é permitida, normalmente, em razão da urgência e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou de evidência (demonstração processual) do direito pleiteado, ou de ambos, em conjunto.
Não obstante, a antecipação da tutela sem a audiência da parte contrária é providência excepcional.
Dessa forma, cite-se e intime-se o réu, POR OJA, para se manifestar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo acima, certifique-se e venham conclusos. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
06/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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