TJRJ - 0822178-17.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0822178-17.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA OLIVEIRA PEIXOTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CLARO S A Diante da transação extrajudicial obtida pelas partes, HOMOLOGO o acordo do indexador 176016377, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido, com as cuatelas de praxe.
Despesas processuais rateadas, restando suspensa sua cobrança em relação ao Autor por ser beneficiário da Gratuidade de Justiça e observado o disposto no art. 90, §3º do CPC quanto às custas remanescentes de baixa.Honorários na forma da avença.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se e encaminhe-se a Central de Arquivamento, caso haja custas a serem cobradas, RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
12/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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