TJRJ - 0803156-42.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:42
Desentranhado o documento
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13/08/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803156-42.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ROUSSOULIERES RIBEIRO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.197843083(R$2.471,42), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.198363801, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2- Intimem-se as réspara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem comprovadamente os corretos dados de suas contas bancárias (Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for contacorrente ou conta poupança), em que pretendem sejam realizadas as transferências bancárias, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 3- Com a resposta, expeçam-se Mandados de Pagamento em favor das RÉS, na proporção de 50% para cada,referente ao saldo remanescente, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.retro, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 4 - Após, não havendo manifestação das partes quanto ao prosseguimento, aguarde-se por 5(cinco) dias, decorrido o prazo sem manifestação, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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20/05/2025 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de LEANDRO ROUSSOULIERES RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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11/03/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/03/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO ROUSSOULIERES RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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