TJRJ - 0802698-04.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0802698-04.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANACILIO SERAFIM DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, (sec)2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha(e R$ 2.774,10 (dois mil setecentos e setenta e quatro reais e dez centavos),), alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
29/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802698-04.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANACILIO SERAFIM DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Diante da nova informação prestada pelo autor, diga o réu, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução com penhora dos valores informados.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
16/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802698-04.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANACILIO SERAFIM DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Diante do informado pela ré às fls. 52, diga o autor.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 14:56
Juntada de mandado
-
15/07/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA DECLARAR SE A CONTA BANCÁRIA INFORMADA É CORRENTE OU POUPANÇA -
14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 07/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802698-04.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANACILIO SERAFIM DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Expeça-se MPG.
Após, diga a ré sobre a diferença requerida.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor para juntar dados bancários. -
03/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802698-04.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANACILIO SERAFIM DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANACILIO SERAFIM DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 02:46
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 02:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 02:46
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 02:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
19/03/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/03/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 15:06
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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