TJRJ - 0000872-49.2024.8.19.0202
1ª instância - Jacarepagua Regional Iii J Vio Dom Fam
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:04
Conclusão
-
02/09/2025 14:04
Juntada de documento
-
02/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:49
Conclusão
-
26/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:59
Juntada de petição
-
25/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:25
Juntada de petição
-
13/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:33
Juntada de petição
-
11/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 03:48
Documento
-
04/06/2025 14:35
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
04/06/2025 14:35
Conclusão
-
29/05/2025 18:48
Juntada de petição
-
22/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista a presença de justa causa para a deflagração da ação penal, recebo a denúncia./r/n2.
Cite-se e intime-se o acusado para apresentação de defesa prévia, no prazo de dez dias, indicando as testemunhas e provas que irá produzir.
Esclareça-o que deverá constituir advogado ou solicitar patrocínio da Defensoria Pública.
Em não sendo ofertada a resposta no prazo legal, fica nomeada, desde logo, a Defensoria Pública para funcionar na defesa do acusado, na forma do art. 396-A, §2º, do CPP./r/n3.
Venham os documentos solicitados pelo MP./r/n4.
Considerando a manifestação ministerial pelo deferimento das medidas protetivas de urgência, diante do tempo demorrido, determino a oitiva da vítima pela equipe técnica do juízo, para fins de avaliação da adequação e necessidade da cautelar em comento.
Remeta-se COM URGÊNCIA. /r/n5.
Quanto ao pedido de incidente de insanidade mental, aguarde-se a vinda da defesa prévia. -
20/05/2025 16:32
Conclusão
-
20/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:31
Juntada de documento
-
19/05/2025 16:40
Remessa
-
16/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:50
Conclusão
-
15/05/2025 15:50
Denúncia
-
15/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:45
Retificação de Classe Processual
-
29/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:45
Redistribuição
-
28/04/2025 15:41
Remessa
-
28/04/2025 15:41
Juntada de documento
-
28/04/2025 15:37
Expedição de documento
-
16/04/2025 14:36
Expedição de documento
-
07/04/2025 16:08
Conclusão
-
07/04/2025 16:08
Declarada incompetência
-
07/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:07
Juntada de documento
-
07/04/2025 14:32
Redistribuição
-
04/04/2025 15:05
Remessa
-
04/04/2025 15:03
Juntada de documento
-
21/02/2025 22:50
Juntada de petição
-
21/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:31
Expedição de documento
-
27/01/2025 21:20
Conclusão
-
27/01/2025 21:20
Declarada incompetência
-
30/12/2024 05:46
Juntada de petição
-
23/11/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:54
Conclusão
-
06/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:54
Juntada de documento
-
05/11/2024 12:13
Redistribuição
-
04/11/2024 15:03
Remessa
-
04/11/2024 15:02
Juntada de documento
-
04/11/2024 12:48
Expedição de documento
-
21/10/2024 17:20
Declarada incompetência
-
21/10/2024 17:20
Conclusão
-
14/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:50
Documento
-
14/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:50
Documento
-
14/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:50
Documento
-
10/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:11
Audiência
-
09/09/2024 17:04
Conclusão
-
09/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:38
Conclusão
-
07/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:08
Juntada de petição
-
23/07/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:42
Conclusão
-
18/07/2024 01:06
Juntada de documento
-
29/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:10
Conclusão
-
25/03/2024 12:52
Juntada de petição
-
20/03/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800184-69.2025.8.19.0024
Aline Priscila da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luciana Ferreira Dutra Iath Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 16:30
Processo nº 0812760-82.2024.8.19.0007
Francisco Armando de Oliveira
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Douglas Xavier de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 15:09
Processo nº 0012082-25.2014.8.19.0210
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marques Distribuidora de Produtos Indust...
Advogado: Germano Rego Pires da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2014 00:00
Processo nº 0819339-93.2022.8.19.0208
Ingrid Mateus da Silva
Jerlan Carpinter Gouvea
Advogado: Sonia Galasso Pecanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2022 08:34
Processo nº 0812004-73.2024.8.19.0007
Maria Jose Oliveira
Ambec
Advogado: Jaqueline Rezende Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 20:06