TJRJ - 0800766-26.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:55
Juntada de Certidão
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24/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 16:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 13:45
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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18/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:45
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de JORGE SANTOS DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800766-26.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 19:33
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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26/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 03:21
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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28/05/2025 05:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800766-26.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/05/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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