TJRJ - 0839644-39.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:09
Juntada de carta
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21/08/2025 11:13
Juntada de carta
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19/08/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 11:45
Juntada de carta
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17/08/2025 17:46
Expedição de Ofício.
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17/08/2025 17:46
Expedição de Ofício.
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17/08/2025 17:46
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0839644-39.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
Certifico que há custas a recolher, pelo réu, paraCADAdiligência postalnovalor de: R$ 34,09na conta 1110-6 (Diligências Postais) R$30,73na conta 2212-9 (Diversos) maisFundos RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KAREN PEREIRA FREITAS FERREIRA -
09/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839644-39.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de tentativa de resolução administrativa arguida, uma vez que exigir o prévio esgotamento das vias administrativas seria ignorar o direito constitucional de apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88.
Rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, eis que os argumentos apresentados dizem respeito ao mérito e serão apreciados no momento processual oportuno.
Fixo como pontos controvertidos se o sinistro ocorreu durante o transporte contratado, as lesões suportadas pela parte autora e o seu grau de invalidez, a legitimidade da negativa de pagamento do seguro e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial médica requerida pelas partes, para a qual nomeio o DR.
CLÁUDIO LUÍS DA SILVA FRAGA, médico, especialista em ortopedia/traumatologia, CRM-RJ 52-42844-3, CPF nº *01.***.*22-53, telefone 2446-8554, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, que deverão ser rateados entre as partes, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Oficie-se conforme requerido pela parte ré na petição do id. 173749651, consignando o prazo de 10 dias para a resposta.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, eis que a autora já expôs a sua versão dos fatos na petição inicial e demais peças processuais, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa. À parte ré sobre os documentos juntados pela parte autora na petição do id. 174490494, na forma do artigo 437, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
27/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELA MARIA DE OLIVEIRA (AUTOR).
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06/12/2024 16:30
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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