TJRJ - 0827312-43.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0827312-43.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ MEDEIROS NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, JC PROMOTORA DE NEGOCIOS E FINANCAS LTDA A criação da Justiça 4.0, com tramitação dos feitos de forma 100% digital, teve como objetivo primordial o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que na Resolução nº 345/2020do Conselho Nacional de Justiçahá determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofoi expedido o Ato Normativo nº 04/2022trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º, verbis: “Art. 3º - No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamentepraticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do “Juízo 100% Digital”.
A presente demanda foi ajuizada em face de 2 réus.
O 2º réu, JC PROMOTORA DE NEGOCIOS E FINANCAS LTDA , não possui cadastro no Sistema de Cadastrode Pessoas Jurídicas.Nessa linha, a regra nesses casos é que a citação se efetive por meio físico, com envio por AR (aviso de recebimento).
Os Núcleos de Justiça 4.0 não possuem cartórios para expedição e armazenamento de ARsdos Correios, ou Central de Mandados para eventual realização de citação por OJA, situações que descaracterizam a possibilidade de tramitação do processo por meio 100% virtual.
Ainda que houvesse nos autos e-mail eletrônico da parte ré, não haveria meios para certificação da leitura do arquivo pela parte demandada, a partir do envio de citação ou intimação.
Ilustre-se que, muito embora tenha havido expedição de citação pelo juízo originário, o mesmo retornou com resultado NEGATIVO, conforme index 165871294.
Ressalvo que poderá haver novo envio do processo a este Núcleo, caso a parte ré venha aos autos, devidamente representada por meio advogado.
Posto isso, DETERMINOa devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
Rio de janeiro, 12 de maio de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:40
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
09/04/2025 23:08
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA SABADINI em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:59
Declarada incompetência
-
30/10/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841034-11.2023.8.19.0001
Luiza Ribeiro de Andrade e Silva Medeiro...
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Paulo Fernando Dias Camargo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 17:17
Processo nº 0808707-77.2025.8.19.0054
Nilton Alves Porto
Ambec
Advogado: Andreia Cavalcanti Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 17:29
Processo nº 0876789-48.2024.8.19.0038
Manoel Oliveira Luiz
Sergio de Tal
Advogado: Edison Jose Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 17:26
Processo nº 0810988-21.2024.8.19.0028
Jose Antonio de Carvalho
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 13:42
Processo nº 0801311-20.2023.8.19.0054
Banco Itau S/A
Rafael Dias da Costa
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 11:53