TJRJ - 0812118-60.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 13:17
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSE IVILACIO DA ROCHA FILHO em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0812118-60.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE IVILACIO DA ROCHA FILHO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Conforme se depreende dos autos, tanto o domicílio da parte autora como o da parte ré não fazem parte da área de competência deste Juizado.
Desse modo, e considerando ainda o disposto nos Enunciados nºs 2.2.4 e 2.2.5 (Aviso 23/2008/TJ), pertinentes ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial e ao princípio da identidade física do juiz, declaro a incompetência territorial deste juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Ao cartório: retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:16
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 14:35
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831027-78.2024.8.19.0209
Rodrigo de Oliveira Ribeiro
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Cleiton Luiz Teixeira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 14:37
Processo nº 0823225-08.2023.8.19.0001
Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Elaine Morais Gremiao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 14:41
Processo nº 0804417-48.2025.8.19.0206
Jane Maria Almeida da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wagner Gomes de Oliveira Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 14:44
Processo nº 0805281-56.2024.8.19.0001
Sandra dos Santos Pereira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Patricia Roriz de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 12:03
Processo nº 0819495-26.2024.8.19.0042
Victor Pena Santos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Talissa Luana Santos de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 10:03