TJRJ - 0806685-75.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:00
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de TANIA MARA MACHADO DO NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0806685-75.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARA MACHADO DO NASCIMENTO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:56
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
11/06/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
15/05/2025 16:42
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/05/2025 16:42
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 07:31
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/04/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0938720-66.2024.8.19.0001
Elizete da Costa Souza
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 14:03
Processo nº 0826352-87.2024.8.19.0204
Josimar Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Marinilza do Carmo Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 11:31
Processo nº 0802321-55.2025.8.19.0046
Juliana Silva Carvalho
Municipio de Rio Bonito
Advogado: Laryssa Monnerat Damasco Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 14:40
Processo nº 0831464-61.2024.8.19.0002
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
081-00581/2024
Advogado: Nair Zuchini Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 13:56
Processo nº 0848728-91.2024.8.19.0002
Ionelia Ferreira da Silva
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/12/2024 17:28